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Covid em Portugal: novas regras para uns, para os outros… e para as escolas

Em Portugal acabam de ser fixadas novas regras de combate à pandemia de covid-19.

Os restaurantes ficam limitados a grupos de seis pessoas, as lojas só podem atender “x” pessoas de cada vez em função da área da loja, eventos e celebrações não devem de ter mais de seis pessoas e por aí fora……

Ou seja, o risco de contágio é considerado como de nível muito elevado e torna-se essencial limitar o número de pessoas, ao mesmo tempo, dentro de determinando espaço.

Temos lojas e restaurantes de vários tamanhos, mas, grande parte deles não são maiores do que o tamanho de uma sala de aulas e por certo inferiores ao tamanho de um pavilhão de desporto de uma escola.

Ora, se por regra uma turma poderá ter entre 20 a 30 alunos mais um professor, resulta que se permite a presença de 20 ou 30 pessoas num espaço semelhante ao de algumas lojas e restaurantes onde só se permite que estejam presentes menos de 1/3 das pessoas que “residem” numa sala de aulas.

Isto, para não referir os pavilhões de desporto das escolas que podem albergar, ao mesmo tempo mais de 80 ou 90 alunos, ao mesmo tempo.

Então em que ficamos…?

Não se deve ir ao restaurante ou às lojas, por haver um risco brutal de contágio do covid-19, mas as minhas filhas estão obrigadas a estarem, horas a fio, numa sala de 40 ou 50m2 juntamente com mais 28 ou 29 colegas de turma?

Será que que a utilização das escolas como “depósito” dos filhos de quem deles não pode cuidar por ter de vir trabalhar justifica sujeitar as crianças, os jovens, os professores e demais auxiliares das escolas a um clima propício à contaminação pela covid-19?

Será que as autoridades não entendem que a comunidade escolar acabará por contagiar os respetivos agregados familiares e depois, após contaminados e durante o confinamento, não teremos os professores para darem aulas, pais para irem trabalhar e por fim alunos para irem às aulas?

Estas algumas questões que se colocam em tempos de grandes incertezas que estão a ser combatidas com medidas incoerentes.

 

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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