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Conselho Permanente do CCP exige nova legislação prometida pelo PS

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O Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) questionou o grupo parlamentar do PS sobre a prometida proposta de alteração da lei que regula este organismo, lembrando que esta é necessária para marcar eleições para este órgão.

Através de uma “carta pública”, o CCP lamenta a ausência da iniciativa legislativa, apesar de este organismo ter “alertado desde o final de setembro para a necessidade de se acelerar o processo conducente à aprovação da respetiva lei, a fim de o Governo poder marcar as eleições deste órgão”. 

As últimas eleições do CCP realizaram-se em 2015. Desde então, as eleições que deviam ter sido realizadas em 2019 foram sucessivamente adiadas, estando agora previstas para este ano.

O CCP recorda o “compromisso” do grupo parlamentar do PS, que terá assegurado ao Conselho, em julho do ano passado, que iria fazê-lo “logo no reinício dos trabalhos do parlamento, em setembro”.

Mais tarde, os socialistas terão dito ao CCP, em novembro passado, que a proposta “não passaria do final do ano passado”.

“Não podemos deixar de registar o estranhamento a essa situação vinda do partido que tem a maioria absoluta no Parlamento e tem dado norte à políticas de Governo para as comunidades, há mais de sete anos”, lê-se na missiva.

O CCP refere ainda que existe “um consenso geral na Assembleia da República quanto à necessidade de se aprovar urgentemente alterações à regulamentação do CCP, preferencialmente até o final deste semestre”. 

Só assim, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas terá “as condições ideais para avançar com a convocatória de eleição ao CCP no segundo semestre deste ano”. 

Até ao momento, apenas o PSD apresentou um projeto de lei com propostas para a alteração da lei que regulamenta o CCP, defendo algumas ideias sobre as quais o PS já demonstrou desfavorável, como o voto eletrónico à distância. 

O CCP é um órgão consultivo do Governo para as questões das comunidades, composto atualmente por um máximo de 80 conselheiros, eleitos por mandatos de quatro anos.

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