Comunicação social da diáspora está contente com revisão de lei dos apoios mas…

No final de 2023, foi criado o “Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa” (Decreto-Lei nº 122/2023), uma iniciativa que a Plataforma – Associação dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro reivindicava desde a sua fundação.
A Plataforma informou já dois Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Cafôfo e José Cesário, sobre uma lista de dificuldades práticas na implementação da legislação, bem como sobre o seu caráter limitativo.
Em carta enviada a José Cesário, que a Plataforma enviou às redações, afirma-se que os órgãos de comunicação social não se reviram naqueles apoios. “Apenas sete entidades tiveram os seus projetos financiados e só uma dezena se candidataram, números que evidenciam o desfasamento entre as necessidades dos OCS das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e a legislação vigente”, defende o presidente da Plataforma, Raúl Reis.
O comunicado enviado pela Plataforma serve, sobretudo, para informar que a publicação, dia 18 de março, no Diário da República, do Decreto-Lei n.º 19/2025, que altera o Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, estabelecendo e regulando as condições de atribuição de apoios às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas, “é uma boa notícia”, até porque “muitas das exigências da Plataforma foram consideradas nesta alteração legislativa, especialmente no que diz respeito à abrangência das despesas elegíveis, refletindo de forma mais precisa a realidade no terreno”.
A Plataforma lamenta, contudo, que esta revisão da legislação tenha chegado tardiamente, já que “as candidaturas em curso ainda não beneficiam da nova regulamentação”, tendo que esperar praticamente um ano até os projetos dos meios de comunicação da diáspora poderem candidatar-se
A Plataforma acredita que o reconhecimento dos órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro deveria ser certificado pelas embaixadas e postos consulares nacionais, uma vez que são estas entidades que melhor podem validar a existência e a representatividade dos OCS nas comunidades onde estão inseridos. “Além disso, as certificações variam de país para país e são diferentes de Portugal, existindo OCS na diáspora com os mais diversos estatutos, desde empresas a associações ou cooperativas. O que se revela essencial é a validação das estruturas que gerem os OCS, garantindo que estejam legalmente constituídas e em conformidade com as suas obrigações fiscais e contabilísticas”, lamentando que este problema não foi completamente resolvido por esta segunda revisão da lei.
Por último, a Plataforma expressa a sua preocupação em relação à possibilidade de órgãos de comunicação social com sede em Portugal se poderem candidatar a estes apoios. Esta novidade pode resultar numa maior dispersão do já limitado orçamento disponível, abrindo espaço para grupos de comunicação social de grande dimensão, que possuem uma capacidade financeira e de gestão de projetos muito superior à dos OCS da diáspora.