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Candidaturas abertas para apoio à comunicação social da diáspora

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Estão abertas, entre os dias 1 e 28 de fevereiro, as candidaturas ao Programa de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social da Diáspora Portuguesa, uma iniciativa do Estado português destinada a reforçar e valorizar o trabalho desenvolvido pelos meios de comunicação social junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

A medida visa fortalecer a capacidade de produção e difusão de conteúdos relevantes e atuais, promovendo simultaneamente a língua e a cultura portuguesas além-fronteiras, bem como a ligação das comunidades emigrantes a Portugal.

Natureza do apoio

O apoio assume a forma de comparticipação financeira única e não reembolsável, destinada ao financiamento de ações e projetos integrados no plano de atividades e respetivo orçamento das entidades candidatas.

Os conteúdos publicados ou difundidos devem ser exclusiva ou maioritariamente em língua portuguesa e visar, cumulativamente, pelo menos três das seguintes finalidades:

• Valorizar e divulgar a língua e a cultura portuguesas no estrangeiro;

• Promover a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento;

• Reforçar a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica de Portugal;

• Consolidar os laços de solidariedade entre os membros das comunidades onde os portugueses se inserem;

• Promover a igualdade, designadamente de género, e a cidadania nas comunidades portuguesas;

• Divulgar informações dos serviços oficiais portugueses no estrangeiro, incluindo embaixadas, consulados, serviços de ensino, organismos de promoção económica e serviços culturais;

• Valorizar o movimento associativo das comunidades portuguesas.

Entidades Elegíveis

São elegíveis os órgãos de comunicação social que, cumulativamente:

• Tenham sede no estrangeiro ou em Portugal, desde que os seus conteúdos sejam dirigidos às comunidades portuguesas;

• Estejam registados junto das autoridades competentes do país onde se encontram sediados há, pelo menos, um ano;

• Não tenham fins partidários;

• Publiquem ou difundam conteúdos exclusiva ou maioritariamente em língua portuguesa;

• Tenham uma tiragem mínima de 100 exemplares, no caso das publicações periódicas.

Não são elegíveis órgãos de comunicação social detidos, total ou parcialmente, por entidades públicas nacionais ou estrangeiras.

Credenciação das Entidades

A credenciação junto da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) constitui condição prévia obrigatória para a apresentação de candidaturas e tem validade de cinco anos.

O pedido de credenciação pode ser submetido a todo o tempo, por via eletrónica, através do endereço , mediante apresentação dos seguintes documentos:

• Ato de constituição da entidade e respetivos estatutos;

• Evidência do registo da entidade junto das autoridades competentes do país onde está sediada.

Consulte toda a documentação necessária para a submissão de candidaturas aqui. Saiba mais aqui sobre o processo de credenciação obrigatório. Para informações adicionais, contacte a Direção de Serviços de Emigração através do endereço .

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