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Associações das comunidades portuguesas podem ter apoios financeiros

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de Setembro que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas

O Ministério dos Negócios Estrangeiros definiu novas regras para atribuir apoios financeiros a associações portuguesas que desenvolvam projetos e ações no estrangeiro. Estes apoios traduzem-se em financiamento não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações e projetos, enquadrados no plano de atividades e orçamento da entidade proponente, até ao limite máximo de 80 % ou de 50 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, consoante se trate de entidades com sede em território estrangeiro ou em território nacional.

Ainda de acordo com aquele diploma legal acabado de publicar, podem beneficiar destes apoios os projetos que tenham por objetivo promover a integração social – linguística, cultural e política – dos portugueses a viver noutros países, reforçar a ligação dos portugueses à vida social, política, cultural e económica dos países onde vivem, promover e divulgar a língua e cultura portuguesas no estrangeiro, promover a solidariedade entre os membros de uma comunidade, por exemplo, com os mais idosos e carenciados, reforçar os vínculos com a cultura portuguesa, promover a formação dos dirigentes das associações e promover a igualdade – por exemplo, de género – e a cidadania nas comunidades.

Podem candidatar-se a estes apoios as associações e federações das comunidades portuguesas nacionais ou estrangeiras sem fins lucrativos ou partidários, desde que estejam legalmente constituídas há mais de um ano e cujo objetivo seja o benefício sociocultural da comunidades e se proponham realizar atividades que beneficiem as comunidades portuguesas e tenham pelo menos um dos objetivos indicados acima.

As candidaturas são apresentadas no posto ou secção consular da embaixada competente no país onde o projeto ou ação vai ser desenvolvido.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 1 de outubro e 31 de dezembro de cada ano para a ação ou projeto a realizar no ano civil seguinte, ou que tenha conclusão até ao final do primeiro trimestre do segundo ano civil seguinte, de modo a permitir uma análise sobre a planificação de prioridades, enquadramento orçamental e respetiva execução.

Com a atribuição destes apoios, o Governo pretende reforçar a solidariedade com as comunidades portuguesas no estrangeiro, apoiar e valorizar o associativismo, reforçar as iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro e criar regras para atribuir apoios sustentadas na avaliação e ponderação por critérios objetivos.

Poderá consultar a versão oficial do diploma clicando aqui.

 

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