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Associação de lesados do BES lamenta que emigrantes estejam de fora da solução

A associação dos clientes do BES lesados pelo fim do banco queixaram-se esta sexta-feira que os emigrantes e clientes das sucursais no exterior continuam fora da solução para serem indemnizados pelas suas perdas.

Em comunicado, a Associação de Defesa de Clientes Bancários congratula-se por terem começado hoje a ser indemnizados os lesados do papel comercial, mas aponta que “infelizmente, os emigrantes e clientes das sucursais financeiras exteriores não estão abrangidos na referida solução”.

A associação espera que, “ainda antes do início do Verão”, haja uma reunião com o gabinete do primeiro-ministro, António Costa.

Hoje foi paga pelo fundo de recuperação de créditos uma primeira parcela de 120 milhões de euros, de um total de 267 milhões, depositada nas contas dos lesados no Novo Banco, que sucedeu ao BES em 2014.

Aos emigrantes e clientes no estrageiro ainda falta a constituição de um grupo de trabalho com o Governo para que tenham a mesma oportunidade de recuperar parte do dinheiro que perderam.

“Ficamos obviamente satisfeitos que mais este grupo de lesados do BES esteja a iniciar a resolução do seu problema, mas temos de recordar que falta resolver o tema as sucursais financeiras exteriores do BES”, afirma a associação.

As comunidades de emigrantes da Venezuela e África do Sul estão entre as afetadas pelo fim do BES.

A solução encontrada para os clientes que começaram a receber não os compensa totalmente pelas perdas, uma vez que quem fez aplicações até 500 mil euros recebe 75 por cento, num máximo de 250 mil euros, e para aplicações acima de 500 mil euros recupera apenas 50%.

Depois do pagamento hoje da primeira parcela da indemnização pelo fundo de recuperação de créditos (que recorreu para isso a um empréstimo do Estado), as restantes duas parcelas da indemnização serão pagas em 2019 e 2020.

Em troca de receberem as indemnizações, os lesados passaram para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

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