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Antigo código civil português continua a inspirar a Índia

O antigo código civil português “continua a inspirar e a mostrar ao resto da Índia o caminho”, afirmou esta segunda-feira a embaixadora da Índia em Portugal, Nandini Singla, que discursava em Coimbra, durante a sessão solene de comemoração dos 150 anos da aplicação do Código Civil de Seabra em Goa, Damão e Diu.

Nandini Singla salientou a coragem da administração portuguesa ao aplicar a mesma lei para as diferentes comunidades religiosas no então território português na Índia, ao invés do império britânico que optou por permitir que a religião ditasse questões como o casamento ou as heranças.

Mesmo após a independência da Índia, o país continua a aplicar diferentes códigos para diferentes comunidades e territórios, sendo que, apesar de ainda não ter um código civil comum para todo o território, Nandini Singla acredita que esse será o caminho, estando essa visão e ideia plasmada na própria constituição da União Indiana.

O artigo da constituição que abre portas a um código civil comum foi defendido com o exemplo de Goa, Damão e Diu e da aplicação do Código Civil de Seabra.

“Goa mostrou que um código civil comum funciona na prática”, vincou a embaixadora.

Os territórios onde o código é aplicado, realçou, são “ilhas de uniformidade e equidade, faróis para mostrar o caminho ao resto da Índia”.

Também presente na sessão, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que o facto de o Código Civil de Seabra continuar a vigorar em Goa 150 anos depois da sua aplicação, representa “um marco diferenciado e preponderante no ordenamento jurídico local”.

A ministra da Justiça salientou que continuam em vigor normas daquele código como o direito de propriedade, o casamento, o divórcio ou a incapacidade.

Para a ministra da Justiça, aquele que foi o primeiro Código Civil português representou, no contexto nacional, “um avanço notável”, consagrando, “de forma inovadora, direitos fundamentais como o direito à existência, o direito à liberdade de pensamento, expressão e ação, ou o direito de associação”.

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