Vai pedir um crédito? Saiba que produtos complementares são obrigatórios
Recorrer a um crédito é uma das formas mais usuais de obter liquidez para a compra de casa, realização de um projecto ou aquisição de bens, mas muitas vezes é solicitada a contratação de outros produtos financeiros por parte da instituição bancária.
Se já realizou um pedido de crédito em Portugal – seja crédito à habitação ou crédito ao consumo – já terá com toda a certeza sido confrontado com a questão de que a grande maioria das instituições bancárias solicita aos seus clientes a compra de outros produtos complementares para o acesso a melhores condições.
A oferta de produtos extra tem um nome, neste caso. Trata-se de cross-selling. Também conhecido como venda cruzada, consiste em oferecer aos clientes um leque de produtos complementares àqueles que estes pretendem contratar.
Esta é uma estratégia de vendas altamente difundida por vários sectores e no caso da banca não é diferente.
É uma forma eficaz de conseguir fidelizar clientes e otimizar vendas. Uma vez que os bancos e entidades credoras atuam num setor altamente competitivo, é importante conseguir obter o maior proveito de cada cliente.
Uma vez que vender a clientes já existentes é mais fácil do que captar novas leads, o cross-selling permite criar a tão desejada lealdade dos clientes.
Na contratação de créditos esta é uma prática muito comum, principalmente quando falamos de crédito à habitação. Ao contrário do que muitos pensam, contratar um seguro de vida não é obrigatório para a obtenção de um crédito à habitação, no entanto, é pouco provável que o consiga obter se não o fizer.
Segundo a lei, o único seguro efetivamente obrigatório é o seguro de incêndio (também conhecido como seguro multirriscos). No entanto, se não é obrigatório, porque razão tantos bancos apenas concedem aos clientes um crédito à habitação se estes adquirirem também um seguro de vida?
A resposta é simples: este tipo de seguro oferece aos bancos uma garantia de que a hipoteca é paga em caso de morte ou invalidez permanente do cliente. Já para o cliente, trata-se também de uma salvaguarda de que perante um destes cenários, a dívida ao banco fica saldada e a casa não se perde.
São por isso muito comuns as situações em que o cliente contratualiza o seguro de vida diretamente com a instituição bancária com quem assina o contrato de crédito. Existem inclusive bancos que possuem seguradoras como parte da sua empresa, facilitando todo o processo em termos de burocracia.
Ainda assim, apesar de ser compreensível a preocupação demonstrada pelas instituições credoras, a lei que define as condições sob as quais os bancos podem propor seguros de vida, pretende garantir que os direitos dos clientes sejam assegurados.
Isto significa que os bancos podem solicitar este seguro, mas toda a informação prestada deverá ser transparente e os clientes deverão ter a liberdade de contratar o seguro através da seguradora que desejarem.
E se for um crédito pessoal?
Ao contrário do que acontece com o crédito à habitação, não é usual que sejam solicitados seguros de vida, no entanto, se o pedido de crédito pessoal rápido incidir sobre um montante elevado (como por exemplo, o tecto máximo dos 75.000 euros permitidos nos créditos pessoais), não estranhe que lhe seja solicitado que contratualize um seguro.
No caso dos créditos pessoais, depois de avaliadas as condições do cliente e ainda mais agora, tendo em conta toda a conjectura económica atual do país, são várias as entidades credoras que propõem aos clientes seguros de proteção ao crédito de forma a limitar potenciais situações de incumprimento.
Entre as várias hipóteses de seguros de proteção ao crédito, para além do já mencionado seguro de vida, pode ser proposto um seguro de desemprego ou um seguro de doença.
Ainda assim, nenhuma destas opções é obrigatória para a contratação do crédito pessoal e, é ainda importante salientar, que a aceitação das condições de crédito por parte da entidade credora não pode estar dependente da compra de produtos complementares ao crédito.
Em resumo, não contratar produtos complementares ao seu crédito, sejam eles seguros ou até créditos ao consumo adicionais (ex: cartão de crédito) é uma forma eficaz de reduzir os custos com o crédito e reduzir as despesas mensais pelo que deverá ponderar sobre as ofertas que o mercado lhe apresenta antes de avançar em definitivo.