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Tribunal europeu possibilita proibição de véu islâmico no trabalho

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O Tribunal de Justiça Europeu com a sua decisão de 15 de julho reforçou os direitos dos patrões.

Por um lado, não pode haver uma proibição geral do véu de cabeça (distintivo muçulmano) devido à liberdade de religião. Por outro, o direito só pode ser restringido com justificação válida.

O patrão pode proibir o uso do lenço se o seu uso prejudicar o negócio, se perturbar a imagem de neutralidade da empresa e para evitar conflitos sociais na empresa.

Nesse caso, também será proibido o uso de formas visíveis de expressão religiosa, política ou filosófica.

Agora os tribunais nacionais da União Europeia têm de implementar esta regra.

A mulher é a vítima porque está sob a pressão dos que querem que ela use o véu muçulmano e está sob a pressão dos que querem que o não usem!

Existem três tipos diferentes de “cobertura” ou hijab: o véu facial (cobre toda a face ou apenas a metade inferior da face), o véu da cabeça e o véu do corpo (chamado chador ou burca)

António CD Justo

 

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