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PS questiona ministro das Finanças sobre dupla tributação aos portugueses da Suíça

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Foram seis os deputados da bancada socialista que assinaram esta terça-feira uma carta destinada ao ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, questionando-o sobre a dupla tributação aplicada aos portugueses emigrados na Suíça.

Leia, em baixo, a carta completa a que o BOM DIA teve acesso:

“Portugal e a Suíça têm um acordo para evitar a dupla tributação assinado em 1974 e modificado em 2013, para integrar as novas regras decididas no âmbito da OCDE e decorrentes da aplicação da diretiva europeia 2014/107/EU.

As novas regras trouxeram um novo contexto para os cidadãos portugueses residentes na Suíça, dado que passou a haver troca automática de informação no domínio da fiscalidade não apenas entre os dois países, mas entre todos os membros da OCDE, ao abrigo da respetiva Convenção sobre Assistência Mútua em Matéria de Fiscalidade.

A Convenção sobre Dupla Tributação aplica-se aos impostos sobre o rendimento e sobre o património e tem entre os seus principais objetivos evitar que o mesmo bem seja tributado duas vezes, bem como evitar a fraude e evasão fiscal. A Convenção prevê também que, se ocorrerem situações em que os contribuintes sejam duplamente tributados, possa haver recurso aos dispositivos nela estabelecidos para as mitigar ou eliminar.

Ora, desde a entrada e vigor das novas regras, sensivelmente após 2015, que muitos portugueses se têm queixado de estarem a ser obrigados a pagar por via fiscal várias vezes sobre o mesmo bem. Esta circunstância exige, desde logo, mais esclarecimento dos e aos contribuintes e, por outro, uma intervenção junto das autoridades fiscais suíças para procurar adaptar à realidade a regra para o cálculo do imposto dedutível.

Com efeito, muitos milhares de emigrantes portugueses na Suíça têm um imóvel em Portugal, o qual não tem qualquer rentabilização económica e é utilizado apenas pelos próprios nos períodos em que se encontram em Portugal. No entanto, aquando da declaração destes imóveis na Suíça, o fisco suíço presume um rendimento locativo de 6%, mesmo que nunca se obtenha dele qualquer rendimento por via de arrendamento. Além disso, o valor do imóvel entra também no cálculo com um acréscimo de 20% para a dedução do imposto, partindo de uma determinação arbitrária de que os imóveis em Portugal estão subavaliados, pelo que estamos perante uma segunda imposição fiscal. Se a isto se acrescentar o pagamento do IMI ao fisco português, fácil é de entender que sobre o mesmo bem, haverá três incidências, quer ao nível de imposto sobre o rendimento, quer ao nível de imposto sobre o património. E é esta uma das principais razões que tem causado grande descontentamento entre a comunidade portuguesa residente na Suíça.

Portanto, além da necessidade de esclarecer esta situação de multiplicação do imposto sobre o mesmo bem, é, acima de tudo, necessário pedir às autoridades fiscais suíças que procurem corrigir esta situação.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais estabelecidas, os deputados do PS abaixo-assinados perguntam ao Ministro das Finanças o seguinte:

  • Tem o Governo conhecimento desta situação?
  • Como pode o Governo intervir junto das autoridades fiscais suíças para corrigir esta situação?
    Os Deputados,

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2024

Deputado(a)s
PAULO PISCO (PS)
GILBERTO ANJOS (PS)
EDITE ESTRELA (PS)
PEDRO SOUSA (PS)
EURICO BRILHANTE DIAS (PS)
JOSÉ LUÍS CARNEIRO (PS)”

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