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Pilotos da TAP querem conhecer razões para os despedimentos

O Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC) entregou uma providência cautelar a exigir que lhe seja prestada informação sobre o plano de reestruturação da TAP, nomeadamente os fundamentos para o despedimento de 500 destes profissionais.

O documento, a que a Lusa teve acesso, foi enviado ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Trabalho de Lisboa, e requer uma providência cautelar comum, alegando que não lhe foi prestada informação relevante sobre o plano de reestruturação da TAP, que a empresa deverá apresentar à Comissão Europeia até 10 de dezembro.

O SPAC recorda, nesta providência cautelar, que, devido ao impacto da pandemia de covid-19, a companhia aérea “foi objeto de um apoio de Estado, sob a forma de um empréstimo” notificado à Comissão Europeia e que o processo de reestruturação “constitui consequência” deste apoio.

O sindicato deu ainda conta de vários pedidos que fez à empresa e à tutela para ter acesso a mais informação, bem como de duas reuniões para as quais foi chamado, nas quais “não foi dada qualquer informação”, nomeadamente sobre a redução de pessoal.

Num terceiro encontro com o Conselho de Administração da transportadora, em 27 de novembro, o SPAC foi informado, segundo o documento, de que o plano “contemplava cortes salariais no mínimo de 25% na TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A., com isso pretendendo conseguir uma redução anual da massa salarial entre 230 a 352 milhões de euros” e que no mesmo processo estava contemplado o “despedimento de 500 pilotos”.

No mesmo contexto, segundo o sindicato, o plano inclui “a redução imediata da frota TAP” para “88 aviões de passageiros e dois carga, que poderiam, futuramente, ser convertidos para transporte de passageiros”.

O SPAC contesta os pressupostos da avaliação que levaram a estas conclusões, referindo que “estão desalinhados com elementos já ulteriormente verificados, como o início da vacinação europeia contra a covid-19” a começar “entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021” e queixando-se de que “não foram indicados quaisquer pressupostos financeiros para a fundamentação das medidas de reestruturação comunicadas”.

Segundo o sindicato, “não foi possível, apesar das informações apresentadas num ‘powerpoint’ (não distribuído aos presentes, com alegação de reserva da informação), apreender a fundamentação e racionalidade económico-financeira das medidas de reestruturação comunicadas, porque o mesmo não foi apresentado, apesar das perguntas formuladas pelo SPAC no sentido de deteção e densificação dessa fundamentação e racionalidade”.

O SPAC diz ainda que “no contraditório, a TAP não foi capaz de apresentar sequer os pressupostos operacionais e financeiros relativos a esta proposta”, tendo sido “incapaz de justificar a opção de reduzir o quadro de pessoal de voo da TAP, enquanto assegura o transporte de passageiros TAP com recurso à subcontratação de terceiro”.

O sindicato diz também que “não foram apresentados absolutamente dados nenhuns relativos à evolução do equilíbrio da situação económica e financeira da empresa para o período do plano, tornando rigorosamente impossível avaliar o racional económico das propostas apresentadas, da sua necessidade, adequação e proporcionalidade”.

Assim, entre a informação exigida pelo SPAC, estão os “documentos ‘powerpoint’ apresentados nas reuniões efetuadas com o requerente em 12 e 27 de novembro” e informação sobre projeções económico-financeiras das empresas TAP, SGPS, S.A., TAP, S.A. e Portugália, S.A. “para o período 2020-2025”.

O SPAC quer ainda detalhes de evolução da frota em cada empresa, ano a ano, e pressupostos de atividade usados nas projeções para cada sociedade, bem vários detalhes sobre a contratação da Portugália para a realização de voos vendidos pela TAP.

No documento, o sindicato diz ainda que pretende ter acesso a “informação sobre a previsão de evolução, no período 2021-2025, do quadro de pessoal da TP S.A. e da Portugália, discriminado por categorias e funções” e das respetivas massas salariais.

O SPAC pede que o grupo seja condenado ao “pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de 5.000 euros por cada dia de atraso na prestação de informação referida”.

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