De que está à procura ?

Publireportagens

Novo feriado e dia de férias a mais no Luxemburgo são para todos os trabalhadores? A OGBL explica

O Parlamento luxemburguês aprovou a 27 de março de 2019, por unanimidade, os dois dias livres propostos pelo Governo no início desta legislatura.

Assim, o mínimo legal de férias no Luxemburgo é doravante de 26 dias anuais, e um novo feriado nacional passa a partir deste ano a ser gozado, o dia 9 de maio, celebrado como Dia da Europa. A lei tem efeito retroativo a 1 de Janeiro de 2019. Ou seja, imaginemos que um trabalhador já tivesse tirado todos os seus dias de férias até agora, nesse caso beneficiaria de um dia a mais de férias. Na realidade, este efeito retroativo significa apenas que a nova legislação é aplicável imediatamente.

Esses dois dias livres suplementares são para todos os trabalhadores? Em princípio, sim. Mas…

O dia feriado é para ser gozado por todos os trabalhadores, exceto para os que trabalham em setores que de qualquer forma já funcionam em outros dias feriados como, por exemplo, a restauração, a hotelaria, postos de abastecimento, e algum comércio, entre outros. Nestes casos, se a entidade patronal convocar o trabalhador para trabalhar nesse dia terá de o remunerar com o suplemento de 100% definido por lei para os dias feriados.

A este propósito recordamos que, como manda a lei, se um feriado cair num domingo, o trabalhador recebe um dia de férias compensatório que pode tirar mais tarde, em data a negociar com a entidade patronal, mas num prazo que não pode ultrapassar os três meses após a data do feriado. A lei especifica ainda que o dia de férias tem que se gozado e não pode ser reembolsado através de compensação financeira (artigos 232.2 e 232.3 do Código do Trabalho do Luxemburgo).

Assim, convém assinalar que o próximo mês de maio conta três feriados: o 1° de maio (quarta-feira), Dia do Trabalhador; o 9 de maio (quinta-feira), Dia da Europa; e o 30 de maio, Quinta-Feira da Ascensão.

E o dia suplementar de férias? Quem tem apenas 25 dias de férias por ano (o mínimo legal até agora) passa a ter 26 dias. No entanto, para os trabalhadores abrangidos por uma convenção coletiva de trabalho (CCT), na realidade tudo depende da forma como esta estiver redigida.

Passamos a explicar: se a CCT referir que os trabalhadores do setor têm direito ao “congé annuel payé” (dias anuais de férias legais) + x dias (ou seja, o número de dias do mínimo legal de férias não vem especificado!), então esses trabalhadores ficarão efetivamente com 1 dia suplementar de férias. Mas se a CCT especificar que os trabalhadores têm direito a 27 dias (como é o caso da CCT da Construção Civil!) ou 28 ou 30 dias, por exemplo, dado que esse número já é superior ao mínimo legal, então fica tudo igual para esses trabalhadores.

Na imprensa, o presidente da OGBL, André Roeltgen, reagiu dizendo-se satisfeito por estes dois novos dias livres para os trabalhadores, mas recordou que uma das reivindicações que a Confederação Sindical Independente do Luxemburgo (designação por extenso da OGBL) defende há muito é um mínimo legal de 30 dias de férias, ou seja, seis semanas. A decisão do Governo fica assim aquém do exigido pela OGBL, pelo que a luta pela sexta semana de férias anual vai continuar, reafirmou o presidente nacional da central sindical.

O Ministro do Trabalho, Dan Kersch, congratulou-se pela aprovação da nova legislação. No entanto, adiantou que não se imiscuirá nas negociações entre o patronato e os sindicatos nos casos dos setores abrangidos por uma CCT.

Recorde-se que o Luxemburgo com 25 dias anuais de férias legais já se encontrava acima da média europeia, que é atualmente de 23 dias.

———————————————-

=> A OGBL explica e informa. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos. Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Conselho e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-17h) ou passe num dos nossos escritórios: 42, rue de la Libération, em Esch-sur-Alzette; 31, rue du Fort Neipperg, na cidade do Luxemburgo; e noutras localidades. Saiba onde se situam as nossas agências no Grão-Ducado e nas regiões fronteiriças em www.ogbl.lu.

 

 

 

 

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA