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Lei de publicidade institucional pode incluir as comunidades

“Foi aprovado na Comissão de Cultura o projeto de lei do PS, de que sou o primeiro subscritor, que obriga o Estado a incluir a imprensa das comunidades nas suas campanhas de publicidade institucional sempre que as matérias digam respeito aos portugueses residentes no estrangeiro”, revelou o deputado Paulo Pisco nas redes sociais.

O projeto, que terá de ser agora debatido em plenário, abre a porta da publicidade institucional aos meios de comunicação da diáspora portuguesa que têm dificuldade em aceder a esse tipo de campanhas.

O projeto, liderado pelos deputados da emigração do PS, Paulo Pisco e Paulo Porto, pretende assim assegurar o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto que prevê que essas campanhas sejam feitas em meios de comunicação portugueses.

“Nos países onde existem comunidades portuguesas verifica-se de uma maneira geral uma certa tendência para que os nossos compatriotas se dispersem pelo território. E são precisamente os órgãos de comunicação social que podem dar à comunidade maior coesão, unindo-a, ao permitir saber quem são, o que fazem e onde estão, divulgando os direitos, deveres e oportunidades no país que escolheram para viver, o que, naturalmente, constitui um importante contributo para reforçar o sentido de pertença”, lê-se nos considerandos do projeto de lei.

O mesmo texto defende que “os órgãos de comunicação social na diáspora são, inegavelmente, um fator de coesão, consciencialização e dinamização, dando força e voz às comunidades portuguesas, permitindo uma melhor capacidade de afirmação perante as autoridades locais e uma ligação privilegiada ao país de origem, às suas regiões, concelhos e freguesias”, acrescentando que “constituem um elo de ligação primordial entre os membros da comunidade e um veículo privilegiado na informação do seu interesse, seja no que concerne ao país de acolhimento como em relação a Portugal”.

O texto considera que “os órgãos de comunicação social das comunidades podem e devem ser considerados de grande relevância para as instituições nacionais em ações como o lançamento de campanhas de informação institucional sobre programas, iniciativas ou atos eleitorais em que o principal público alvo sejam os portugueses residentes no estrangeiro”, mas que “os órgãos de comunicação social na diáspora (…) nem sempre têm o reconhecimento nem a robustez necessária para desempenharem a sua missão sem sobressaltos, desde logo devido à dificuldade de angariar suficiente publicidade para manter a sua atividade, o que, obviamente, piora em tempos de crise. Daí que, frequentemente, os órgãos de comunicação social das comunidades vivam com esforço e dificuldades, muitas vezes sobrevivendo através da paixão e dedicação dos seus mentores à comunidade”.

Neste sentido, o projeto de lei defende que “por uma questão de equidade, de reforço dos laços que ligam o país às suas comunidades e para garantir uma maior coesão dos portugueses independentemente de onde estejam, é fundamental alterar a lei e dar aos órgãos de comunicação social das comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais. Esta será também uma forma relevante de reconhecer a sua importância e papel junto das comunidades espalhadas pelo mundo e um contributo sólido para a afirmação de Portugal”.

 

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