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Justiça suíça condena viticultor por acidente que mutilou emigrante português

© DR

O Tribunal Federal suíço confirmou, de forma definitiva, a condenação de um viticultor do cantão de Genebra e do operador de uma perfuradora na sequência de um grave acidente de trabalho que vitimou um emigrante português, em fevereiro de 2018. O trabalhador perdeu um braço enquanto exercia funções num vinhedo, num acidente que a justiça considerou ter sido causado por negligência.

Desta forma, a justiça suíça dá razão a trabalhador português sete anos após acidente grave. Na altura, o operário nascido em Portugal acompanhava uma perfuradora em funcionamento quando uma rajada de vento levantou a sua jaqueta aberta, fazendo com que o tecido ficasse preso numa broca metálica em rotação, com cerca de três metros de comprimento. O homem foi violentamente projetado contra a máquina, que lhe amputou um braço ao nível do ombro.

Após dois recursos, o Tribunal Federal deu razão à vítima e manteve as condenações. O viticultor, na qualidade de empregador, foi condenado a 140 dias-multa com pena suspensa. O operador da máquina recebeu uma pena de 90 dias-multa, também com suspensão, ambos por ofensas corporais graves por negligência.

À data do acidente, o domínio vitivinícola participava numa experiência promovida por uma start-up, que consistia na perfuração do solo para a instalação de tubos verticais destinados à regeneração dos solos.

A perfuradora, com cerca de 650 quilos, avançava ao longo das vinhas, parando junto de cada cepa. Enquanto o operador manobrava o equipamento, o trabalhador português (empregado de longa data na exploração) introduzia os tubos e fechava os buracos abertos pela broca.

Segundo o referido tribunal, o empregador colocou o trabalhador numa situação de risco elevado ao exigir que o fecho dos buracos fosse feito de imediato, enquanto a máquina avançava para o furo seguinte, a cerca de 70 centímetros de distância, apenas para ganhar tempo. Para os juízes, esta prática representa uma falha grave no cumprimento das regras de segurança.

O tribunal sublinhou ainda que a broca deveria estar equipada com um dispositivo de proteção, conforme indicado no manual da máquina, algo que o empregador conhecia. O facto de ter posteriormente assegurado cuidados médicos à vítima não foi considerado suficiente para atenuar a responsabilidade penal.

O operador da perfuradora também foi considerado culpado. A mais alta instância judicial suíça entendeu que este continuou a acionar a máquina apesar de saber que o colega se encontrava próximo da broca em rotação e fora do seu campo de visão, não tomando as precauções devidas.

Durante o julgamento em primeira instância, realizado em 2024, ficou a saber-se que o trabalhador, entretanto declarado inválido, regressou a Portugal após cerca de 20 anos a trabalhar para o mesmo empregador na Suíça.

O advogado da vítima, Pedro Da Silva Neves, afirmou que o trabalhador recebeu a decisão com grande emoção, sublinhando que o acórdão reconhece que se tratou de um acidente de trabalho evitável, caso as normas de segurança tivessem sido respeitadas.

Já a advogada do viticultor referiu que o seu cliente não se encontrava no local aquando do acidente e desconhecia que a perfuradora pudesse ser equipada com uma grelha de proteção, acrescentando que está afetado pelo drama vivido pelo trabalhador.

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