De que está à procura ?

Portugal

Governo português discute reformas antecipadas

O Governo vai discutir o alargamento aos funcionários públicos do fim do corte às reformas antecipadas para quem tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos, confirmou fonte do Ministério do Trabalho à Lusa.

“Cumprindo o compromisso, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social levará à discussão em Conselho de Ministros [pode não ser já aprovado, mas apenas discutido] uma proposta de regulamentação”, refere fonte do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, numa nota à Lusa.

Esta proposta de regulamentação assenta em três grandes objetivos, segundo o ministério, sendo a “principal alteração” o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do novo regime de reformas antecipadas por flexibilização do regime geral de Segurança Social, em vigor desde 01 de janeiro.

O acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do previsto para o regime geral de Segurança Social.

O Governo tem ainda como objetivo possibilitar a cada trabalhador, em função do seu tempo de serviço efetivo, poder adequar a sua idade de aposentação, no regime de proteção social convergente.

Por último, a proposta do Governo segundo o ministério, vai consagrar no regime convergente (CGA) o princípio do tratamento mais favorável.

“Procura-se assim dar continuidade ao processo de convergência que se iniciou em 2005, aproximando o regime convergente (CGA) ao novo regime de flexibilização em vigor desde janeiro de 2019 na Segurança Social”, afirma, defendendo serem consideradas as diferenças históricas entre os dois regimes, “que não podiam ser descuradas, em nome da equidade e da proteção das legítimas expectativas” já criadas.

O Correio da Manhã informou que este alargamento do fim do corte ao Estado ia ser analisado no próximo Conselho de Ministros, e que a medida entra em vigor no segundo semestre deste ano.

“Após a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2019 o compromisso de apresentar, até ao final do primeiro semestre, a revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente (CGA)”, recorda o ministério de Vieira da Silva, na nota à Lusa.

Esta manhã, no parlamento, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, disse aos deputados que a Segurança Social já atribuiu 26 mil pensões antecipadas desde a criação deste regime, em outubro de 2017.

Em Portugal, este ano, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e cinco meses, e em idade inferior, a antecipação da pensão pode ser pedida para quem tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos, mas é duplamente penalizado, pela via da aplicação do fator de sustentabilidade (14,67%, em 2019) e da taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação.

A idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos em 2013 e em 2014 foi agravado o fator de sustentabilidade e indexada a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida, sendo o novo patamar fixado nos 66 anos.

De então, regista-se um aumento médio de um mês por cada ano, sendo a razão de este ano ser necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para aceder à reforma sem penalização.

Além destas mudanças, o anterior executivo aumentou de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e eliminou a bonificação de tempo dada a quem pede a reforma antecipada e tem anos de descontos além do mínimo necessários.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA