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Europa quer sistema de sanções para quem viole direitos humanos

Tal como anunciado pela presidente Ursula von der Leyen no seu discurso sobre o Estado da União, a Comissão Europeia e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança apresentaram hoje uma proposta conjunta de regulamento do Conselho relativo à imposição de medidas restritivas (sanções) contra graves violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo.

A proposta conjunta de regulamento do Conselho é um dos atos jurídicos exigidos pelo Conselho para avançar com a imposição do novo regime de sanções horizontais. A proposta complementa a decisão do Conselho proposta pelo alto representante Josep Borrell e que, uma vez adotada pelo Conselho, estabelecerá o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos.

Uma vez em vigor, o novo regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos dará à UE uma maior flexibilidade para visar os responsáveis por graves violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo, independentemente de onde ocorram ou sobre quem recaia a responsabilidade. Espera-se que o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos consista em medidas como o congelamento de bens e a proibição de viajar. Quanto a este último, a proposta conjunta também confiaria à Comissão, pela primeira vez, o controlo sobre a aplicação das proibições de viagem.

O novo regime não irá substituir os regimes de sanções geográficas, alguns dos quais já se ocupam das violações e abusos dos direitos humanos, por exemplo na Síria, na Bielorrússia ou na Venezuela.
Estas propostas dão um sinal forte do compromisso da UE de apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional em todo o mundo. Respondem ao acordo político dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE no Conselho dos Negócios Estrangeiros de dezembro de 2019 no sentido de avançar para a imposição de um tal regime.

O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos é um dos elementos essenciais propostos pelo alto representante e pela Comissão no Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024, como parte da comunicação conjunta adotada em março de 2020.

A proposta de regulamento do Conselho será discutida pelos Estados-Membros no Conselho paralelamente à proposta de decisão do Conselho apresentada pelo alto representante.

As sanções da UE contribuem para a realização de objetivos fundamentais da UE, como a preservação da paz, o reforço da segurança internacional e a consolidação e apoio à democracia, ao direito internacional e aos direitos humanos. As sanções da UE visam aqueles cujas ações põem em risco estes valores, e pretendem reduzir, na medida do possível, consequências negativas para a população civil. A UE tem atualmente cerca de 40 regimes de sanções diferentes em vigor.

O regulamento do Conselho é necessário para especificar as medidas do regime de sanções estabelecido pela decisão do Conselho que podem afetar o funcionamento do mercado interno da UE. É diretamente vinculativo para as autoridades administrativas nacionais, bem como para os operadores privados, ao passo que a decisão do Conselho é juridicamente vinculativa para os Estados-Membros da UE.

 

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