Estas são as medidas que entram em vigor em 121 concelhos no dia 4
O Conselho de Ministro decidiu alargar a outros 121 concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira desde a semana passada.
As medidas de confinamento parcial por concelho entram em vigor dia 4 e até 15 de novembro.
E podem resumir assim: dever de permanência no domicílio, fecho do comércio às 22 horas, restaurantes fecham às 22.30 horas, seis pessoas por grupo em restaurantes, proibidas celebrações ou eventos, proibido feiras e mercados, cerimónias religiosas e espetáculos sujeitos a regras estritas, teletrabalho obrigatório e desfasamento de horários.
Veja aqui as regras compiladas e explicadas pelo Jornal de Notícias.