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Emigrantes revoltados com perda de acesso à saúde em Portugal

O advogado luso-sul-africano José Nascimento considerou esta quarta-feira ser um “apartheid português” a nova medida governamental de excluir os emigrantes portugueses residentes no estrangeiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal.

“Não faz sentido que tantos portugueses na diáspora pagam impostos em Portugal e que agora lhes seja negado o direito de acesso à saúde quando visitam Portugal, não faz absolutamente sentido nenhum, é uma injustiça, é um ‘apartheid’ português”, salientou o advogado residente na África do Sul, que é também conselheiro da diáspora madeirense, em declarações à Lusa.

De acordo com o despacho governamental (nº1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”, a partir de 01 de janeiro de 2024 os portugueses com morada fiscal fora de Portugal terão o seu registo “inativo”, mesmo os frequentadores dos serviços públicos de saúde.

Além de deixarem de ter médico de família, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento a partir de janeiro do próximo ano, segundo a nova medida governamental.

José Nascimento sublinhou que “o acesso e direito de todos os portugueses, incluindo os não residentes/emigrantes, à Saúde [em Portugal] é um direito constitucional”, salientando que “na constituição portuguesa existe o princípio da igualdade que é um direito consagrado na constituição”.

Todavia, o advogado luso-sul-africano frisou que “na prática o tratamento à diáspora é muito diferente, em vários aspetos, em comparação com os direitos tidos na prática pelos portugueses que residem em Portugal”.

O BOM DIA não conseguiu apurar junto de fonte oficial se a medida se aplicará aos emigrantes a residir nos Estados-membros da União Europeia, mas parece irrealista que o regime agora anunciado se aplique a portugueses emigrados em países da UE.

As regras europeias determinam que enquanto cidadão da UE, se adoecer durante uma estadia temporária noutro país da UE, quer esteja de férias, em viagem de negócios ou a estudar no estrangeiro, tem direito a receber os cuidados médicos necessários, nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.

A única exigência é levar consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que prova que está coberto pelo sistema de saúde de um país da UE.

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