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Centros históricos isentos de IMI

O vice-presidente da Associação para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património congratulou-se com o reconhecimento da isenção de IMI para prédios dos centros históricos classificados pela UNESCO, salientando que vai acompanhar o processo porque existem algumas dúvidas.

O Jornal de Notícias (JN) adianta que os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) já têm a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) reconhecida pelas repartições de Finanças numa circular do Governo.

Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da direção da Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património (APRUPP), Daniel Miranda, considera a decisão “muito positiva”.

“Congratulamo-nos com a decisão. É francamente positiva, estamos contentes, mas vamos continuar a acompanhar os processos porque achamos que há aqui espaço para que a quem foi cobrado IMI ilegalmente possa pedir a sua restituição ao Estado. Isto preocupa-nos”, disse.

Por isso, Daniel Miranda disse que a associação vai continuar a acompanhar o processo, para “que não haja dúvidas”.

“Há algumas dúvidas que decorrem da circular, nomeadamente que os proprietários façam novo requerimento a atestar a localização do imóvel. Suspeitamos que seja para evitar que a quem foi cobrado ilegalmente nestes últimos 10 anos possa pedir a sua devolução”, disse.

O responsável lembrou que a associação está envolvida no processo há sete anos.

“Sete anos volvidos neste processo com muitos obstáculos, com vitórias parciais que nunca eram concretizadas, que foram desmoralizando. É preciso alguma perseverança. […] Reunimo-nos diversas vezes com secretarias de Estado de vários Governos e nunca se concretizou a reposição da legalidade”, disse.

Com esta decisão do Governo os moradores das zonas classificadas pela UNESCO no Porto, Guimarães (distrito de Braga), Évora, Sintra (distrito de Lisboa), Angra do Heroísmo (Açores), Óbidos (distrito de Leiria) e Elvas (distrito de Portalegre) já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito de não pagar IMI.

O JN adianta que a decisão de não pagamento de IMI foi dada pela subdiretora-geral dos Impostos, Lurdes Ferreira, a todas as repartições de Finanças do país, numa circular, e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em fevereiro e que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos.

Desde 2009, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada.

Contudo, os proprietários têm contestado a cobrança e os tribunais têm-lhes dado razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago, refere o jornal.

Na circular, a que o JN teve acesso, o Governo considera que estão isentos “os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada”.

No documento, é também referido que as repartições têm ordem para “não contestar processos novos, não recorrer de decisões judiciais desfavoráveis” e devem ainda “promover a desistência dos recursos que tiverem sido interpostos”.

A última decisão dos tribunais sobre o assunto, segundo o JN, foi do Supremo Tribunal Administrativo, que obrigou o Governo a devolver dinheiro cobrado ao dono de dois prédios no centro do Porto.

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