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Boas férias a todos os compatriotas!

1. Estando a chegar para muitos o período de férias, que grande parte deles passarão em Portugal com as suas famílias, cujo contacto a pandemia prejudicou enormemente, sobretudo com os mais idosos, gostaria de lhes comunicar que, apesar das situações epidemiológicas não serem as ideais  devido ao crescimento da variante Delta, a Presidência Portuguesa da União Europeia, com o intuito de reforçar a liberdade de circulação no espaço Schengen, conseguiu fazer aprovar um documento  – o Certificado Digital Covid UE – que todos os que reúnam as condições para a sua obtenção e pretendam viajar devem possuir, facilitando-lhes o acesso a Portugal, ao Luxemburgo e a outros países daquela área geográfica.

2. Assim, quem tiver recebido no Luxemburgo ou em Portugal duas doses de uma das vacinas reconhecidas pela EMA (Agência Europeia do Medicamento), que são a Pfizer, a Moderna e a AstraZeneca e uma dose da Janssen, pode pedir às autoridades luxemburguesas através do MyGuichet.lu. ou às autoridades portuguesas por via do SNS24, em papel ou por via digital, o referido certificado que contém um código QR, que garante a autenticidade do documento e é lido digitalmente nos aeroportos e nas fronteiras terrestres (no Luxemburgo pelo CovidCheck.lu e em Portugal pelo PasseCovid; em outros países por outros sistemas idênticos).

3. Este certificado também inclui e autoriza a deslocação de outras pessoas noutras situações: os recuperados da infeção Covid-19 após 11 dias e até 180 dias da realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico e os testes PCR com validade de 72 horas.

4. Os testes PCR, de validade de 72 horas e os testes antigénio, de validade de 48 horas podem ser feitos em estabelecimentos certificados (laboratórios e farmácias), devendo o relatório ter um código QR para efeitos de leitura digital.

5. De alertar que uma segunda dose ou uma unidose carece de um período de 14 dias para ser validada pelo sistema de leitura digital em Portugal.

6. Quem apenas tomou uma primeira dose de um esquema vacinal que prevê duas inoculações deverá realizar testes para se deslocar.

7. Crianças com idade inferior a doze anos que viajem para Portugal estão isentas de testes; crianças com idade inferior a seis anos podem deslocar-se livremente para o Luxemburgo.

8. Embora admitindo que neste período os portugueses preferem usar a sua viatura na deslocação a Portugal ou ao Luxemburgo, relembramos que a condução pode revelar-se tendencialmente mais perigosa do que o recurso à via aérea, a que acresce a possibilidade de os países de trânsito poderem adoptar a qualquer momento e sem pré-aviso medidas restritivas à circulação.

9. Lembro que os portugueses vão encontrar o seu país em “Estado de Calamidade”, cuja severidade varia de concelho para concelho, pelo que se recomenda o cumprimento das regras em vigor no concelho de destino.

10. Por último, recordo que se deve respeitar o uso de máscara, o distanciamento social e a higienização frequente das mãos. Se todos cumprirem estas regras estarão a proteger-se a si próprios e aos outros, tendo férias mais seguras e responsáveis.

Boas férias!

António Gamito

Embaixador de Portugal no Luxemburgo

 

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