Assaltante proibido de voltar ao Porto durante três anos
Um juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira proibiu, na tarde desta quinta-feira, um indivíduo de 45 anos, condenado pela prática de vários crimes de furto em instituições, de frequentar a cidade do Porto durante três anos.
O homem foi, ainda, condenado a sete anos de prisão pela prática dos crimes de furto de que estava acusado.
O coletivo deu como provados vários crimes de furto que ocorreram nos distritos de Aveiro e Porto, no ano de 2020, em associações e instituições como o Centro Social de Aguada de Baixo, o Sporting Clube de Coimbrões, em Gaia, a Casa da Juventude de Guilhabreu, em Vila do Conde, a Associação Pelo Prazer de Viver e a Juventude Atlética Mozelense, ambas na Feira.
Pelos crimes de furto e um de falsificação foi condenado no cúmulo jurídico de sete anos de prisão.
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