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Alguns carros vão pagar menos nas autoestradas portuguesas

Se o seu carro tem um peso bruto igual ou inferior a 2.300 quilogramas, tem até 1,30 metros de altura ao primeiro eixo e até aqui pagava classe 2 nas portagens da autoestrada, esta notícia é para si.

O novo decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros, limita-se a adaptar a lei portuguesa às exigências europeias prevendo alterações na classificação dos automóveis classe 1 e 2 para efeitos de portagens nas autoestradas, pondo de parte o limite de 1,10 metros de altura que delimitava a classe 1.

Para além disso, na classe 1 está também incluído o cumprimento da “norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis”.

“O diploma vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas”, pode ler-se na informação divulgada pelo governo.

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