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A OGBL informa: COVID-19, os seus direitos e deveres

Como parte das medidas para limitar a propagação do coronavírus Covid-19, o Governo anunciou em 18 de Março que todas as escolas, creches e ‘Maisons Relais’ permanecerão fechadas até 19 de abril de 2020.

Nesse âmbito, a OGBL, que já tinha respondido a uma primeira série de perguntas frequentes neste mesmo órgão de imprensa, volta a responder a algumas das questões mais frequentes que nos têm chegado durante esta situação de pandemia do Coronavirus. Seguem-se também outras informações práticas para os nossos membros e trabalhadores do Luxemburgo em geral.

Perguntas Frequentes

Um dos pais está em casa ao abrigo da licença familiar extraordinária (congé familial extraordinaire) e agora o outro progenitor está tecnicamente/parcialmente desempregado. O pai/mãe que pediu a licença familiar tem de regressar ao trabalho?

Segundo o comunicado do Ministério da Segurança Social de 14 de Março, a licença por razões familiares pode ser gozada apenas se não forem possíveis outras soluções para cuidar das crianças e que os pais possam interromper e dividir a licença em função das suas necessidades, mas a entidade patronal deve ser informada o mais rapidamente possível que houve uma alteração (ou seja, que os dois pais estão agora em casa).

A OGBL recomenda, assim, que o patrão seja informado por escrito sobre esta mudança na família e o trabalhador deve perguntar o que deve tomar como medidas (ou seja, voltar ao trabalho ou não).
Neste contexto, é preciso saber que o pai/mãe que está tecnicamente/parcialmente desempregado deve permanecer à disposição da sua entidade patronal.

Estou em casa com a licença familiar e o meu cônjuge/parceiro está a teletrabalhar. Eu mantenho a minha licença familiar?

Em princípio: Sim. O parceiro em teletrabalho “trabalha” e, portanto, não pode cuidar das crianças.
Um trabalhador pode cancelar as suas férias devido ao confinamento por causa do Coronavirus?
Em princípio, as datas de férias, uma vez fixadas, devem ser respeitadas tanto pelo trabalhador como pelo patrão.

A jurisprudência considera que “as férias, uma vez concedidas pelo empregador, constituem um acto unilateral irrevogável cuja retirada só é permitida em caso de acordo expresso ou inequívoco do trabalhador” (acórdão do Tribunal de Recurso de 25/10/2018, n°44386). Por conseguinte, uma vez concedidas as férias, não podem ser canceladas, excepto se ambas as partes concordarem.

Além disso, as férias anuais de 2019 devem, em princípio, ser gozadas até 31 de Março de 2020, o mais tardar. Nestas circunstâncias, pode ser preferível para o trabalhador, do ponto de vista financeiro, manter as suas férias fixas e receber o seu salário normal.

Estou em desemprego parcial e de férias, a que remuneração tenho direito?

Durante as férias, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias legais. Na prática, portanto, continua a receber o seu salário normal (100%).

Durante o desemprego parcial, o trabalhador recebe um subsídio compensatório de 80% do seu salário horário normal por cada hora livre, incluindo os bónus normais (Artigo 2º do RGD de 15/09/1975 que fixa a taxa de indemnização para os que estão no desemprego parcial).

Instâncias da Segurança Social

AAA (Associação de Seguro de Acidentes). A AAA fechou o seu balcão ao público, mas ainda pode ser contactada por telefone e por e-mail.

ADEM (Agência para o Desenvolvimento do Emprego). Se precisar inscrever-se na ADEM porque acabou de ficar desempregado, encontrará aqui o processo simplificado para a sua inscrição e o pedido para o fundo de desemprego.

Outras questões sobre a ADEM (nomeações, notas obrigatórias, …) são tratadas aqui.

CAE (Caixa para o Futuro das Crianças). O processamento dos dossiês e o pagamento das prestações familiares e dos subsídios de licença parental são garantidos e vão continuar a ser efectuados. O CAE está acessível por telefone e por email.

CCSS (Centro Comum da Segurança Social). O balcão do CCSS permanecerá fechado durante todo o período da pandemia. Os pedidos de certificados ou de informações podem ser feitos através da internet.

CNAP (Centro Nacional de Pensões). O processamento dos dossiês e o pagamento das pensões estão totalmente garantidos, mas os balcões públicos do CNAP estão temporariamente fechados. O CNAP está acessível por telefone ou por email.

CNS (Caixa Nacional de Saúde). As agências da CNS estão fechadas ao público. A CNS pode ser contactada por telefone e por e-mail.

FNS (Fundo Nacional de Solidariedade). Os balcões estão fechados desde 17 de Março. O FNS pode ser contactado por telefone e pela internet.

Data-limite para entregar declarações de impostos foi prolongada até 30 de junho de 2020

A Administração de Contribuições Directas (ACD) prolongou o prazo para a apresentação das declarações de impostos até 30 de Junho de 2020. Informações adicionais podem ser encontradas aqui.  A OGBL congratula-se com esta decisão da Administração das Contribuições Directas e aproveita para informar os seus membros que os seus serviços continuam a preencher gratuitamente as suas declarações de impostos.

De modo a evitar o contacto entre pessoas e para proteger os seus membros e os seus trabalhadores, a OGBL solicita aos interessados que preencham as 4 primeiras páginas do formulário 100F com os seus dados pessoais, que anexem os documentos a fornecer (http://www.ogbl.lu/wp-content/uploads/2012/01/impots_Documents_a_fournir_2019FR.pdf), devendo depois colocar tudo num envelope e enviar por correio postal para: OGBL Déclarations d’impôts, B.P. 149, L-4002 Esch/Alzette ou por via electronica para:

Atenção: Não é possível marcar um encontro com um dos nossos conselheiros para preencher a sua declaração de impostos.

Lembramos que mesmo nesta situação de crise, a OGBL continua ao seu serviço. Para qualquer questão e para marcar um encontro com um dos nossos conselheiros deve ligar para a OGBL, pelo tel.: 2 65 43 777 ou escreva-nos pelo email: . Se nos escrever, lembre-se de indicar o seu número de membro, o seu primeiro e último nome e a sua data de nascimento no seu email.
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Agenda:
28 de março, 15h30: Marcha pela Paz, concentração no Glacis e na Place Clairefontaine, na cidade do Luxemburgo (o evento foi adiado para 20 de junho de 2020!).
28 de abril, 18h: Encontro politico por ocasião do Dia do Trabalho (1°de Maio) no Centro Desportivo Roll Delles, em Mondorf-les-Bains.
29 de abril, 8h-18h: Fórum para a Segurança e a Saúde no Trabalho, na Luxexpo, em Kirchberg
1 de maio, 11h-18h: Festa do Trabalho e das Culturas pelo 1° de Maio, na Abadia Neimënster, em Luxemburgo-Grund.

=> A OGBL informa e explica. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos. Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Conselho e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-12h/13h-17h)-

 

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