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10 de dezembro de 1948

10 de dezembro de 1948. A Declaração Universal dos Direitos Humanos definiu, por escrito, o que todo homem tem direito ao nascer.

Porque não é reconhecido o direito natural na sua plenitude, foi necessário transpor para esta Carta os direitos básicos, ou seja, apenas uma parte do direito natural. A Carta é, portanto o mínimo denominador comum entre os seus signatários, sendo que alguns destes continuam a aplicar a pena de morte, em violação óbvia do direito natural, nomeadamente no direito à vida, ou ainda a detenção arbitrária sem acusação. Apesar de ser, um um avanço civilizacional notável, não deixa de ser uma Carta que restringe direitos.

A Carta está, portanto, por cumprir!

Não deixa de ser estranho que países que não observam o enunciado da Carta nem o direito natural, vêem eleitos representantes dos seus países para órgãos da Organização das Nações Unidas responsáveis, precisamente, deste pilar do direito internacional.

Para além disto, a ONU, como é do conhecimento público, tem procurado fazer avançar uma agenda dita “progressista” que visa incorporar na Carta determinados “direitos” que, não fazendo parte do direito natural, fundamentam-se em ideologia, ou seja em mera crença, sem evidência científica – antropológica, biológica, psicológica, etc. – constituem um abuso de direito e, na medida em que são contrários ao direito natural, representam um retrocesso civilizacional.

Comemoremos, sim, apelemos ao seu cumprimento, mantendo vigilância sobre o seu cumprimento e sobre a sua eventual desvirtuação.

 

Nota: Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

Foto: A então primeira-dama dos EUA Eleanor Roosevelt segura o texto da Declaração dos Direitos Humanos, em 1948 (Reprodução/Wikimedia Commons)

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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