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Português suspeito de furtar táxi de Hong Kong julgado em 29 de maio

O português detido em Hong Kong por alegada cumplicidade no furto de um táxi em 17 de março, conjuntamente com um sul-africano, será julgado em 29 de maio, disse à Lusa fonte do gabinete do secretário de Estado das Comunidades.

Até à sessão de julgamento no tribunal de pequena criminalidade da região administrativa especial da China, o português, que conta com o apoio consular de Portugal a partir de Macau, deverá continuar sob detenção.

O português, de 28 anos, e o sul-africano, de 26, foram detidos pela polícia de Hong Kong nas primeiras horas da madrugada de 17 de março, depois de o táxi onde seguiam ter embatido contra outra viatura de aluguer.

À polícia foram reportadas duas ocorrências: inicialmente, o furto do automóvel e, depois, o acidente de viação entre os dois táxis, supostamente causado pelo veículo que o sul-africano conduzia, com o português ao lado.

De acordo com as autoridades policiais, o português e o sul-africano entraram no táxi em Lan Kwai Fong, o centro de entretenimento noturno de Hong Kong, cerca das 04:00.

Os dois tinham como destino o terminal de cruzeiro de Kai Tak, mas detetaram que não tinham a quantia necessária para pagar a viagem de táxi, pelo que o português acordou com o taxista a paragem em Sheung Wan, para levantar dinheiro numa caixa automática.

O português, natural da Póvoa de Varzim, e o motorista deslocaram-se à caixa e o sul-africano ficou no táxi, a curta distância.

O sul-africano ocupou o lugar do condutor e o português correu para o táxi e entrou, com a viatura a abandonar rapidamente o local, deixando para trás o taxista, que chamou a polícia.

Em Morrison Street, o táxi conduzido pelo sul-africano chocou contra outro e os dois homens colocaram-se em fuga.

A polícia deteve os dois homens em Connaught Road West e o teste de alcoolemia realizado ao sul-africano foi positivo, com um nível acima do limite.

O sul-africano foi acusado de condução em estado de embriaguez, apropriação ilegítima de veículo, falta de pagamento e não paragem após o acidente de viação com outro táxi.

O português está indiciado de cumplicidade no furto de veículo, ausência de pagamento do frete e fuga do local do acidente com outra viatura.

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