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Portagens portuguesas reduzem preços para certos carros

A alteração da classificação de veículos para efeitos de pagamento de portagens entra em vigor em 1 de janeiro, prevendo que passem a ser classe 1 carros mais altos que cumpram normas ambientais e tenham dispositivo eletrónico.

O Governo reconhece “um desajustamento no sistema de classificação de veículos” para efeitos de portagem em Portugal. O executivo admite ainda, no preâmbulo do diploma, que este desajustamento se tornou “mais evidente” com os desenvolvimentos ocorridos na indústria automóvel, nomeadamente com a tendência de compactação do design dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança, obrigando os construtores de automóveis alterarem o design dos veículos, aumentando a altura frontal e a inclinação do capô.

“A desadequação dos critérios de distinção das classes 1 e 2 de veículos em Portugal a esta realidade provocou uma distorção do mercado automóvel, que se traduz numa menor penetração de uma nova tipologia de veículos compactos mais eficientes e seguros em comparação com outros países europeus e em relação ao que seria desejável”, afirma o executivo, explicando assim a necessidade de repor condições para que Portugal “possa continuar a beneficiar dos desenvolvimentos positivos” da indústria automóvel.

A partir de 1 de janeiro do próximo ano pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, desde que usem o sistema de pagamento automático, os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível.

O diploma esclarece ainda que os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático.

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