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O Doppelgänger

Foi no dia 23 de Junho do ano passado que publiquei nestas páginas a minha suspeita da situação irregular em que se encontraria Custódio Portásio, então Conselheiro das Comunidades Portuguesas. A sua situação levou à inevitável perda de mandato, tal como noticiado também pelo BOM DIA. Indignado, ao que deixa transparecer, com esta decisão de 2 de Novembro de 2017, e não de 7 como o visado diz, o ex-Conselheiro acusa o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas de ter agido de forma “moral e eticamente” reprovável, clamando que este deveria reverter a decisão tomada.

Devo antes de mais dizer que já tinha alertado o interessado para a sua situação de ilegalidade tendo-o urgido a apresentar explicação pública. Mas vamos a factos.

Desconheço de todo o processo que levou à destituição de Custódio Portásio, bem como ao recurso que este interpôs a esta decisão. O que conheço, e é acessível a quem se possa interessar, é o desenrolar deste caso na comunicação social.

Aquando da sua candidatura enquanto cabeça de lista à Junta da União de Freguesias do Poceirão e Marateca, no concelho de Palmela, um jornal em língua de portuguesa, a 11 de Outubro de 2017, o questionou sobre a sua situação de recenseamento eleitoral a resposta foi “Votar? Não, não, não porque não estou recenseado aqui [Portugal]”. No entanto, e de acordo com palavras suas ao Jornal do Pinhal Novo, “acabou por se recensear no concelho de Palmela, local onde acabou por votar nas últimas Eleições Autárquicas e que lhe permitiu ser delegado da mesa de voto das Lagameças”.

Mas continua. Ao argumento de não residir de forma permanente no Luxemburgo o ex-Conselheiro responde que “tive de lá estar [no Luxemburgo] em setembro [de 2016], voltei para o Festival das Migrações em março para contactos”, por certo com intuito de dar a entender que assim, com duas presenças em sete meses, assegurava o seu acompanhamento da comunidade que clama representar.

Não deixa de ser, no mínimo, caricato que a sua exigência para que o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas reverta a decisão de o destituir do mandato seja o prazo estabelecido no diploma legal que regulamenta o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, quando o primeiro argumento que utilizou em sua defesa, de acordo com o Jornal do Pinhal Novo, foi o de que “desconhecia a lei”.

Em suma, Custódio Portásio perdeu as condições de exercer o cargo para que foi eleito no dia em que se recenseou em Portugal, sendo que o local de voto é associado ao local de residência. Era nesse dia que deveria ter comunicado ao SECP da sua nova situação domiciliária. O eventual argumento que possa apresentar de que manteve residência no Grão-Ducado do Luxemburgo só vira a adensar o rol de ilegalidades a que assistimos, tendo em conta que a residência de qualquer pessoa, visto que a ubiquidade não é uma condição humana, é num só local.

Foi, apesar de todos os amigáveis alertas, um muito mau serviço à comunidade portuguesa no Luxemburgo. Mas isto é também algo a que um conjunto de iluminados representantes nos têm habituado.

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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