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Intervenção na Assembleia da República sobre direitos de trabalhadores migrantes

Senhor Presidente, senhoras e senhores Deputados,

Permitam-me que comece por manifestar alguma estranheza pelas posições aqui assumidas, se calhar por falta de alguma informação nesta matéria.

Para nós, os trabalhadores migrantes e seus familiares encontram em Portugal a devida proteção em muitos convenções, tratados e acordos internacionais e em legislação comunitária e nacional e onde estão inscritos os direitos que constam da Convenção das Nações Unidas aqui em discussão. Esta é, de facto, uma questão de honra para qualquer país civilizado que se preze, bem presente, desde logo, nos princípios orientadores da Constituição da República Portuguesa, mas refletindo também a coerência de um país como o nosso com vastas comunidades emigrantes espalhadas pelo mundo.

O respeito pelos direitos fundamentais e a defesa de um tratamento digno e em igualdade que queremos para os portugueses emigrantes, na União Europeia ou em qualquer outro país, não deve ser diferente daquele que devemos proporcionar aos cidadãos estrangeiros que escolhem Portugal para viver e trabalhar.

Não obstante esta Convenção ser entre as nove fundamentais sobre os direitos humanos a menos ratificada, nem por isso deixa de ser um instrumento importante para combater todo o tipo de discriminação e defender os direitos dos trabalhadores migrantes em termos de integração e condições de trabalho, acesso aos serviços de saúde, educação, habitação, justiça e outros.

E nunca é demais pôr em evidência a defesa destes direitos, tanto mais quando assistimos em muitos países a uma fragilização dos modelos de proteção social e à limitação dos direitos associados ao trabalho, residência, acesso aos serviços públicos e condições de integração para cidadãos estrangeiros. Os fenómenos de exploração laboral e até de regimes de quase escravatura existem em muitos países, mesmo da União Europeia, e Portugal não é imune a esse fenómeno, que é fundamental combater sem tréguas nem hesitação.

No entanto, o problema não se colocará tanto ao nível dos instrumentos jurídicos e das respostas institucionais para a defesa dos trabalhadores migrantes, mas sim na sua eficácia em termos de acolhimento e integração e no combate aos empregadores sem escrúpulos que se aproveitam da sua situação de fragilidade esforço em que o Governo está claramente empenhado. É claro que, neste domínio, é sempre possível ir mais longe no cumprimento das leis e na melhoria dos procedimentos, o que não impede que Portugal seja já reconhecido internacionalmente como um bom exemplo no que se refere às políticas de integração e de acolhimento de migrantes, para o que muito tem contribuído também a excelente recetividade do poder local.

Por outro lado, é preciso considerar que a Convenção aqui em debate é apenas subscrita por países exteriores à União Europeia, precisamente porque no espaço comunitário já existe um arsenal jurídico considerável que já cobre o acervo de direitos que dela constam, que vão dos Tratados a instrumentos como a Carta dos Direitos Fundamentais e a Carta dos Direitos Sociais, e diversas diretivas e regulamentos.

Não seria, portanto, avisado para Portugal partir sozinho para a ratificação de uma convenção que requer o compromisso simultâneo de todos os restantes Estados-membros, ainda para mais sem que daí possa advir qualquer ganho acrescido em termos de defesa dos direitos dos trabalhadores migrantes e das suas famílias.

Disse!

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