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Bruxelas propõe regras para tributar atividades digitais na UE

A Comissão Europeia propôs esta quarta-feira novas regras para garantir a tributação das atividades empresariais digitais na União Europeia, incluindo uma que permitiria aos Estados-membros tributar os lucros gerados no seu território, mesmo quando uma empresa aí não tem presença física.

As duas propostas legislativas, hoje apresentadas em Bruxelas pelo comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e União Aduaneira, Pierre Moscovici, irão permitir uma tributação “mais equitativa” das atividades digitais na União Europeia.

A primeira iniciativa visa reformar as regras de tributação das sociedades de forma a que os lucros sejam registados e tributados nos casos em que “as empresas têm um nível de interação significativo com os utilizadores através de canais digitais”.

Esta proposta iria permitir aos Estados-Membros tributar os lucros gerados no seu território, mesmo quando uma empresa aí não tem uma presença física.

Uma plataforma digital será considerada como tendo uma ‘presença digital’ tributável ou um estabelecimento permanente virtual num Estado-Membro se exceder o limiar de sete milhões de euros de receitas anuais num Estado-Membro, se tiver um número de utilizadores num país comunitário superior a 100.000 ou celebrar mais de 3.000 contratos comerciais relativos a serviços digitais com utilizadores empresariais, ao longo de um exercício fiscal.

O novo sistema, preconizado pela Comissão Europeia, tem como objetivo estabelecer um elo concreto entre o local onde são gerados os lucros digitais e o local onde os mesmos são tributados.

A segunda proposta responde aos apelos de vários Estados-Membros no sentido de um imposto provisório que abranja as principais atividades digitais que escapam atualmente à tributação na UE.

Este imposto provisório garante que as atividades que atualmente não são eficazmente tributadas iriam começar a gerar receitas imediatas para os Estados-Membros, e contribuiria também para evitar medidas unilaterais para tributar as atividades digitais em determinados países dos 28.

Este sistema aplicar-se-á apenas como uma medida transitória até à implementação da reforma global e integra mecanismos para atenuar a possibilidade de dupla tributação.

O imposto será aplicável às receitas resultantes das atividades em que os utilizadores desempenham um papel importante na criação de valor, tais como as resultantes da venda de espaços publicitários em linha, de atividades digitais intermédias, que podem facilitar a venda de bens e serviços entre utilizadores, ou da venda de dados gerados a partir das informações prestadas pelos utilizadores.

As receitas fiscais seriam cobradas pelos Estados-Membros onde se encontram localizados os utilizadores, e só se aplicariam a empresas com um total de receitas anuais equivalente a 750 milhões de euros a nível mundial e a 50 milhões de euros a nível da UE.

Segundo as estimativas da Comissão Europeia, poderiam ser geradas receitas na ordem dos 5.000 milhões de euros por ano para os Estados-Membros se o imposto for aplicado a uma taxa de 3%.

“As nossas regras anteriores à internet não permitem que os Estados-Membros tributem as empresas digitais que operam na Europa, quando estas aí têm pouca ou nenhuma presença física. Tal representa um buraco negro cada vez maior para os Estados-Membros, devido à erosão da matéria coletável. Por esse motivo, estamos a apresentar uma nova norma jurídica, bem como um imposto provisório para as atividades digitais”, frisou Moscovici.

As propostas hoje apresentadas coincidem com aquilo que o primeiro-ministro português tem defendido. Em 23 de fevereiro, António Costa defendeu em Bruxelas a criação de novos impostos europeus que aumentem as receitas da União Europeia, nomeadamente a tributação sobre plataformas digitais.

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