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Brasil: gozar com os portugueses pode sair caro

Uma empresa brasileira foi condenada a pagar uma indemnização de cerca de 60 mil euros ao diretor jurídico, português, por terem sido feitas piadas sobre a sua nacionalidade e falsificada a sua assinatura. O Tribunal Superior do Trabalho considera que dizer “isso é coisa de português” ou “só se for em Portugal” é “assédio moral”, conta o jornal i.

Fazer piadas com portugueses é comum no Brasil. Mas para a a justiça daquele país há limites que não podem ser ultrapassados. No último mês, o Tribunal_Superior do Trabalho, em Brasília, condenou uma conhecida empresa de eletrónica, a Gradiente, a pagar uma indemnização de cerca de 60 mil euros a um funcionário português, considerando que, com tais brincadeiras, os superiores hierárquicos tinham cometido o ilícito de “assédio moral”. Além disso, a justiça considerou provado que a assinatura da vítima tinha sido falsificada em documentação oficial.
Piadas eram feitas por email As piadas partiam quase sempre do presidente da Gradiente e eram enviadas ao português por email, com conhecimento de diversos executivos, diretores e empregados. As mensagens continham conteúdo “vexatório, discriminatório e pornográfico”, sendo por diversas vezes feitos comentários com referência à nacionalidade portuguesa em tom irónico. Alguns dos emails desvalorizavam mesmo o seu trabalho: “Isso é coisa de português” ou “só se for em Portugal”.

A mão pesada da Justiça Na decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a que o i teve acesso, o juiz relator Walmir Oliveira da Costa considerou que houve danos morais e que o facto de a empresa ter parado com as brincadeiras a determinado momento não foi suficiente: “A mudança de comportamento somente denota a assunção, pelo próprio ofensor, de que suas atitudes eram ofensivas ao reclamante.

”O tribunal considera ainda que “embora [essa alteração] possa ser avaliada positivamente, o encerramento futuro da ofensa não apaga os acontecimentos pretéritos e, nesses limites, não se confunde com a sua inexistência”. Ou seja, o ilícito existiu e, por isso, tem de haver reparação.
O português, que o Tribunal Superior do Trabalho nunca identifica, tinha sido contratado para gerente jurídico corporativo, sendo mais tarde promovido a diretor jurídico. O responsável prestava, por isso, serviços a várias empresas do grupo IGB Eletrônica, antiga Gradiente.
Após ter-se apercebido da falsificação da sua assinatura num documento entregue na Junta Comercial do Estado do Amazonas, o português decidiu processar a empresa por danos morais. Em causa não estava apenas a falsificação como também algumas piadas de que tinha sido alvo, feitas por superiores hierárquicos.

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo não deu razão ao pedido de indemnização. E a decisão viria a ser confirmada mais tarde pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região de São Paulo. Este último tribunal reconheceu a existência de emails com alusão à nacionalidade do funcionário, bem como a existência de uma falsificação, mas determinou que tais factos não tinham provocado quaisquer danos morais.

Estas primeiras decisões salientaram ainda que o português também respondia aos emails em tom irónico e jocoso, “o que revelava que o ambiente de trabalho era permissivo quanto a determinadas brincadeiras”. Outro aspeto que foi tido em conta foi o facto de a empresa já ter cessado tal comportamento.

Quanto à falsificação, os juízes consideraram que não houve para o queixoso qualquer consequência negativa “em decorrência da assinatura adulterada”.

Desde o início que a Gradiente admitiu que a assinatura do diretor jurídico tinha sido falsificada, empurrando as culpas para um escritório de contabilidade com quem trabalhava. Quanto aos emails, a tese da empresa foi a de que tudo aconteceu em ambiente de cordialidade e que as brincadeiras deixaram de ser feitas assim que o colaborador manifestou o seu desagrado.
Brasília condena piadas Depois de serem conhecidas as decisões dos dois tribunais de São Paulo, o advogado decidiu recorrer para o_Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, sustentando que “o limite aceitável das brincadeiras” tinha sido “extrapolado por atos ofensivos e desrespeitosos à sua nacionalidade”. Afirmava ainda que o grupo deveria ser responsabilizado pela falsificação da sua assinatura, apesar de ter sido feita por uma empresa subcontratada. E a indemnização, justificou no seu recurso, seria para reparar os prejuízos que havia sofrido.

O coletivo do tribunal superior que analisou o caso deu-lhe razão e contrariou quase tudo o que tinha sido decidido anteriormente, defendendo que o “dano moral” existe independentemente de se comprovar o “abalo psicológico da vítima”. É ainda considerada pelos magistrados incorreta a conclusão do Tribunal Regional de São Paulo de que a culpa da falsificação de assinatura era do escritório subcontratado e não da empresa Gradiente.

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