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Revolução para os eleitores residentes no estrangeiro

O resultado alcançado na Assembleia da República é histórico e dignifica e valoriza as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. Mas, mais do que isso, revela uma importante mudança na forma como Portugal vê e considera os seus cidadãos residentes no estrangeiro.

No último dia dos trabalhos da terceira sessão legislativa, o Parlamento aprovou um conjunto de alterações às leis eleitorais para a Assembleia da República que têm um significado muito profundo nas possibilidades que abrem para a participação eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro. Trata-se mesmo de uma verdadeira revolução.

Para ser bem-sucedida, esta revolução precisa necessariamente de ter uma ampla divulgação, mas, acima de tudo, exige que aqueles a quem se destina respondam participando em grande número nos atos eleitorais cujo universo agora se expandiu enormemente, devido à implementação do recenseamento automático, que transforma em eleitores todos os portugueses que tenham no Cartão do Cidadão a sua morada no estrangeiro. Mas esta é apenas uma entre várias alterações de profundidade que a Assembleia da República aprovou, com base em diplomas do Governo e de vários partidos.

A grande revolução é, sem dúvida, o recenseamento automático, que coloca em pé de igualdade os residentes no estrangeiro com os que vivem no país e implica uma logística considerável para que se passe dos atuais 318.000 para perto de 1,4 milhões de eleitores.

Mas além de quase quintuplicar o número de recenseados nos cadernos eleitorais, alarga-se também o número de mesas de voto para as eleições para o Presidente da República, para o Parlamento Europeu e para quem opte por votar presencialmente nas eleições legislativas.

Com efeito, o voto por correspondência para a Assembleia da República é a regra, mas as alterações às leis eleitorais vieram introduzir uma inovação, que é a possibilidade de votar presencialmente para quem faça essa opção, o que é particularmente importante para os portugueses que residem em países onde os correios funcionam mal, de que a Venezuela ou Timor-Leste são um exemplo, mas não são os únicos.

Ainda no âmbito do voto por correspondência, foi adotada uma medida da maior importância, que é a gratuitidade do envio do envelope com o voto para Portugal. Uma medida corajosa por ter implicações financeiras consideráveis dado o alargamento do universo eleitoral, mas da maior importância para fomentar a participação cívica. Assim, o custo do selo deixa de ser argumento para não votar para a Assembleia da República.

Não menos relevante é a possibilidade que se consagrou de os portugueses com outra nacionalidade poderem concorrer como candidatos às eleições para a Assembleia da República pelo círculo eleitoral da sua residência no estrangeiro, desde que não tenham incompatibilidade, que a lei agora define como sendo o exercício de cargos políticos, eletivos ou não, ou de funções na alta administração.

Com a alteração das leis eleitorais, fica ainda consagrada a obrigatoriedade do Governo, no prazo de um ano após a publicação da lei, desenvolver os estudos e diligências necessárias que permitam à Assembleia da República legislar, eventualmente, sobre o voto eletrónico não presencial, no caso em que o voto é exercido por correspondência. Com efeito, muito se tem debatido sobre a adoção do voto eletrónico online, isto é, a partir de um computador pessoal, que manifestamente é a melhor forma de chegar aos milhões de portugueses que se encontram dispersos pelo mundo. Para tal, no entanto, será absolutamente necessário garantir que o ato eleitoral decorra com toda a segurança, integridade e transparência.

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