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Nova taxa turística em Gaia

A Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia, comummente conhecida como taxa turística, entra em vigor em dezembro, confirmou fonte da Câmara deste concelho do distrito do Porto.

Em causa está uma taxa de dois euros por dormida na época alta, ou seja, de um de abril a 30 de setembro, e metade na época baixa, o que corresponde ao período entre um de outubro e 31 de março.

Depois do relatório final sobre a “Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia” ter sido aprovado por unanimidade em reunião camarária, a três de setembro, o regulamento sobre este imposto foi publicado em Diário da República (DR).

Na publicação lê-se que a “taxa de dormida é devida pelas dormidas remuneradas, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, situados no concelho de Vila Nova de Gaia”.

Assim, “a taxa de cidade é aplicada a todos os hóspedes referidos no número anterior, independentemente do seu local de residência e modalidade da respetiva reserva presencial, analógica ou digital”.

Estão isentos do pagamento desta taxa hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, bem como a pessoas que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%.

Também está prevista uma isenção de 50% para pessoas ou grupos que atestarem estar a visitar a cidade por atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas.

A propósito desta taxa, em declarações à agência Lusa a três de setembro, o presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, considerou ser “inegável que o crescimento do turismo no concelho e na região acarreta enormes benefícios para a economia”.

Mas o autarca faz notar que “não deixa, também, de ser verdade que o impacto desse crescimento do número de pessoas que visitam o concelho causa também alguns impactos menos positivos nas cidades”.

“Por isso, e por forma a minorar esta ‘pegada ecológica’, mais evidente no verão, decidimos avançar com esta taxa de cidade, também ela sazonal. Um valor que é simbólico para os turistas, mas que contribuirá para que o município invista, por exemplo, em atividades relacionadas com o turismo ou no apoio que é dado aos turistas, na sua segurança, etc., mas também na manutenção e reabilitação urbanística, territorial e patrimonial do espaço público”, referiu Eduardo Vítor Rodrigues.

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