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Mais igualdade entre todos os portugueses

A Assembleia da República aprovou no passado dia 18 de julho um conjunto de alterações às Leis Eleitorais. Agora, serão submetidas à apreciação do senhor Presidente da República, para efeitos de promulgação. Entre as mudanças aprovadas, estão várias modificações relativas às condições de participação eleitoral dos portugueses no estrangeiro. Trata-se de um trabalho de boa cooperação entre a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, e os serviços do STAPE, bem como com os deputados eleitos à Assembleia da República e com os Conselheiros das Comunidades Portuguesas.

Como se sabe, a participação eleitoral dos portugueses no estrangeiro tem sido muito baixa. Cerca de 30 mil votantes para as eleições legislativas e cerca de 12 mil para as eleições presidenciais. As mudanças em curso removem obstáculos considerados históricos e instituem um novo quadro, bastante mais amplo, mais aberto e mais transparente, de participação democrática. Sublinho cinco dessas alterações pelo seu significado na garantia de maior igualdade entre todos os portugueses e fator de qualificação da vida democrática nacional.

A primeira delas tem a ver com a introdução do recenseamento automático, não obrigatório, a partir da morada inscrita no cartão do cidadão. Até aqui, os portugueses no estrangeiro, contrariamente aos que se encontram em território nacional, cuja inscrição nos cadernos de recenseamento é automática quando completam 18 anos de idade, tinham que se deslocar aos postos consulares, por vezes a centenas de quilómetros de distância, para efeitos de inscrição. Sendo automático, contudo, não é obrigatório. Significa isto que os portugueses no estrangeiro irão ser notificados pela administração eleitoral informando-os dessa inscrição numa base de recenseamento automática conferindo-lhe a possibilidade de suspenderem essa inscrição, caso seja essa a sua vontade. De acordo com os dados disponíveis, esta mudança poderá permitir passar de 318 mil recenseados para mais de um milhão e 380 mil recenseados. É de admitir que este número possa subir, à medida que ocorra a substituição do bilhete de identidade pelo cartão do cidadão.

Ou seja, aquele milhão de eleitores que, regularmente, não participava nos atos eleitorais e que muita tinta fez correr no passado, passará a ter a oportunidade de votar e de participar nas eleições para o Parlamento Europeu, para a Assembleia da República e para a Presidência da República.

A segunda mudança tem a ver com a transposição para o estrangeiro da modalidade de voto antecipado, agora em condições mais flexíveis, tanto em território nacional como em território exterior. Aplicar-se-á aos cidadãos emigrantes, mas também aos que se encontram em mobilidade.

A terceira mudança está relacionada com as condições relativas ao exercício do direito de voto para a Assembleia da República. Mantém-se o voto por correspondência, agora gratuito, mas admite-se o voto presencial em países em que os serviços postais não garantam a expedição atempada.

Em quarto lugar, e quanto à eleição para a Presidência da República, o voto mantém a sua natureza presencial, embora fique estabelecida a possibilidade de abertura de um maior número de mesas de voto com recurso aos consulados honorários que atualmente detêm poderes alargados.

Por último, a possibilidade de os cidadãos portugueses com dupla nacionalidade poderem ser candidatos à Assembleia da República, desde que não detenham funções de representação política nos órgãos do Estado de acolhimento ou cargos equiparados na administração pública.

Com estas opções, Portugal e as suas instituições políticas estarão mais acessíveis e mais próximos dos portugueses no mundo. Com esta decisão, aprofunda-se o conteúdo do valor da igualdade entre todos os portugueses e a nossa vida democrática fica mais completa. Seguir-se-á, agora, um trabalho de informação e esclarecimento que competirá a todos.

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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