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Governo quer ampliação da área florestal de domínio público

O Governo defendeu a ampliação da área florestal de domínio público, através da identificação das terras sem dono conhecido, rejeitando qualquer intenção de privatizar a floresta portuguesa, nomeadamente o Pinhal de Leiria.

“Nos próximos anos, a floresta pública irá aumentar a sua expressão face ao que existe hoje”, afirmou o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, indicando que atualmente o Estado é apenas proprietário de 2% da floresta em Portugal.

No âmbito de uma reunião extraordinária do Conselho Florestal Nacional, que decorreu em Lisboa com todas as entidades públicas e privadas que interagem no setor florestal, o ministro Luís Capoulas Santos disse que o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que está já a ser implementado como projeto-piloto em dez municípios afetados pelos incêndios e que se prevê que seja depois alargado a todo o país, vai permitir “identificar o património sem dono conhecido, que, uma vez identificado, passará para a esfera pública e irá ampliar a floresta pública”.

“O Governo não tem a mínima intenção de privatizar a pouca floresta pública que existe, pelo contrário, temos intenção de ampliar a floresta pública em Portugal”, reforçou o governante.

O Sistema de Informação Cadastral Simplificada entrou em vigor a 01 de novembro como projeto-piloto em dez municípios das regiões Norte e Centro de Portugal continental, permitindo o registo dos prédios rústicos e mistos de forma gratuita durante um ano.

O registo destes terrenos será feito através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um instrumento físico e virtual, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que vai agregar a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

O projeto-piloto do cadastro integra dez municípios atingidos pelos fogos em junho deste ano e em 2016, designadamente Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

No caso de terrenos sem dono conhecido, a lei determina a publicitação e o registo provisório e inscrição na matriz dos prédios identificados como sem dono conhecido.

“Qualquer interessado pode pronunciar-se relativamente à identificação de prédio como prédio sem dono conhecido, no prazo de 180 dias sobre a data da publicitação do anúncio”, lê-se na lei, indicando ainda que os terrenos sem dono conhecido vão ser “inscritos na matriz e registados, provisoriamente, a favor do Estado durante 15 anos”.

Após a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada nos dez municípios do projeto-piloto, o Governo vai apresentar à Assembleia da República “um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional”, de acordo com a lei em vigor.

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