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Destacamento de trabalhadores: nova diretiva da União Europeia

Até 2020, os países membros da EU terão de aplicar nas leis nacionais a Diretiva 96/71  relativa ao destacamento de trabalhadores.

Até então, trabalhadores destacados de um país da UE para o outro, devem receber o mesmo salário como os colegas locais. Passam a ter também o direito ao suplemento de deslocação, de alojamento e refeições.

O destacamento é limitado a 12 meses e com possível prolongamento até mais seis meses. Após o termo do prazo aplicável, os trabalhadores de países terceiros, passarão a ter direito ao pleno emprego e aos direitos sociais do país onde trabalham.

Com a nova regulamentação devem ser evitadas as práticas de dumping salarial e a concorrência de trabalhadores dentro de um país membro da União.

É positivo não serem reduzidos ao salário mínimo, prevalecendo, contudo, as diferenças do imposto sobre a folha de pagamento e benefícios sociais que é diferente de país para país.

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